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União Estável
maio 9, 2022
por

União Estável

Você tem dúvidas Sobre a União Estável? Aqui Temos um Guia Completo! 

Você está em um relacionamento com união estável ou deseja ter essa espécie de oficialização no seu relacionamento?

Quais são os direitos de quem tem união estável? Qual o entendimento da nossa legislação quanto a isso?

Essas e muitas outras dúvidas serão explicadas aqui neste post! Não perca!

Aqui, você irá ler os seguintes pontos principais sobre o tema:

  1. Introdução
  2. União Estável: O Que é?
  3. Formalização da União
  4. Diferença Entre União Estável e Casamento
  5. União Estável de Casamento Homoafetivo 
  6. Regime de Bens na União Estável 
  7. Fim da União Estável 
  8. Conclusão

Saiba aqui o que é e como funciona a união estável atualmente! Não deixe de ler este post! Confira!

 

  • INTRODUÇÃO

 

Alguns casais antes de optarem pelo casamento escolhem fazer uma espécie de teste para saber se a convivência será harmoniosa.

Outros simplesmente começam a namorar e dormir na casa de um deles com certa frequência e essa frequência acaba aumentando até que quando eles percebem já estão morando juntos.

Muitas pessoas acreditam que o casamento é burocrático e que morar juntos é algo mais fácil do que o casamento.

Mas, você sabe quais são os direitos de quem mora junto? E como funciona a união estável?

Neste post, buscamos explicar sobre a união estável desmistificando este instituto tão importante de oficialização da relação marital. 

A união estável é uma realidade comum na vida de muitas pessoas e ela tem quase os mesmos direitos do matrimônio.    

Nosso escritório de advocacia especializado em Direito de Família recebe muitas dúvidas sobre o assunto, quanto aos seus efeitos, as diferenças entre ele e o casamento, entre outros.

E pensando nisso confeccionamos este breve guia para você!

Aqui, você irá entender melhor sobre a união estável, não deixe de conferir o nosso artigo e venha tirar as suas dúvidas aqui!

  1. UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É?

Muitas pessoas acreditam que o casamento seja uma instituição difícil e por isso optam por viver em um relacionamento não oficial, ou seja, morar junto com a pessoa amada.

Ocorre que morar junto também enseja alguns deveres e direitos parecidos com os do casamento

A convivência neste caso equivale-se à de um casamento, porém, sem a  oficialização da situação de forma legal.

Assim, a união estável é uma espécie de instituto que regulariza a situação de casais que convivem maritalmente e ela traz efeitos, características e regulações próprias que definem e determinam alguns direitos e deveres.

Para que a união estável exista ela precisa ser baseada em um relacionamento duradouro, contínuo, público e com objetivo de constituir família. 

A condição da união não exige que haja de fato um registro oficial, quanto a questão do duradouro não há uma regra de tempo.

E no que pese a constituição de família isso é uma interpretação subjetiva, que pode ser entendida como o desejo de manter a relação a longo prazo sem um fim previsto.

 

  • FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO 

 

A formalização da união estável pode ocorrer de duas formas: contrato particular de escritura pública.

A primeira forma de oficializar a união estável é por meio de um contrato particular entre o casal que irá dispor das cláusulas do contrato do que poderá ser feito ou não.

Isso é interessante porque as pessoas podem determinar as condições na relação para dizer como a união estável deles irá funcionar.

Este contrato deve ser firmado na presença de um advogado especialista no direito de família que irá levar este pacto ao registro no cartório de registro de títulos e documentos.

Desta forma, a união será considerada oficial perante a sociedade!

Outra forma de oficializar é por meio da escritura pública a qual irá constar o acordo entre o casal com finalidade de tornar pública.

Neste caso, não é preciso ter testemunhas, porém, será necessário determinar as regras referentes ao regime de bens. 

O mais indicado nestes casos é que você busque pela orientação de um advogado especialista na área para ter noção de qual regime será melhor para o casal, por exemplo.  

Dos Efeitos da União

Os efeitos da união estável são praticamente idênticos aos do casamento, ainda que sejam coisas diferentes.

Os efeitos serão no sentido de reconhecer a ligação voluntária entre duas pessoas com regime de bens para fins públicos e privados.

Um dos efeitos da união estável pode ser quanto a questão da divisão dos bens, direito de pensão alimentícia e pensão por morte, por exemplo. 

 

  • DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO 

 

A natureza dos dois institutos são diferentes… já que o casamento é um contrato público com caráter obrigacional e jurídico, isso significa que para ser casado é preciso assinar um documento.

E a união estável seria um fato que pode ser reconhecido ou não, sendo preciso apenas que as pessoas vivam sob a união estável para ser reconhecido o instituto.

Quanto ao reconhecimento da união estável este poderá ser realizado a qualquer tempo, mesmo que o casal não esteja mais junto e os seus efeitos serão aplicados retroativamente.

Atenção: na união estável o estado civil não é alterado, como ocorre no casamento.

  1. UNIÃO ESTÁVEL E O CASAMENTO HOMOAFETIVO

O amor e o desejo de estar junto não pode ser apenas destinado a casais heterossexuais, afinal, nossa sociedade é composta por muitas outras orientações sexuais.

Vivemos em uma sociedade onde o preconceito não pode ser aceito ou tolerado, afinal, as pessoas são todas iguais perante a lei.

E com isso o Supremo Tribunal Federal reconheceu oficialmente o direito da união estável para casais homoafetivos. 

O não reconhecimento das uniões homoafetivas seria ignorar o direito e o fato que estas pessoas fazem parte da nossa sociedade e que elas também possuem ânimo de constituir família e viver maritalmente.

 

  • REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL 

 

Outra dúvida que está em alta é quanto ao regime de bens na união estável, como funciona?

O regime de bens correto será o de comunhão parcial de bens que normalmente é estabelecido quando não há reconhecimento da união estável.  

E no caso de reconhecimento com contrato ou escritura nela será definido o regime de bens de comum acordo entre o casal.

Neste caso, as opções de regime de bens serão as mesmas do casamento!

Vale dizer que novamente não há um tempo mínimo para reconhecimento de união estável.

 

  • FIM DA UNIÃO ESTÁVEL 

 

Como ocorre a dissolução da união estável?

O fim da união estável não se dará simplesmente pela saída de um cônjuge/companheiro da residência. 

A dissolução da união estável é equivalente ao divórcio de um casamento, porém, a união poderá ser reconhecida de forma retroativa, diferente do casamento.

E quando esta tiver sido feita em cartório e as partes deverão estar acompanhadas de um advogado especialista em direito de família, podendo ser o mesmo profissional para ambos quando houver acordo.

Com a presença do advogado, o ex-casal irá assinar o termo de dissolução de união estável, nesta situação a dissolução ocorre por via extrajudicial.

Todavia, para este tipo de dissolução é preciso preencher alguns requistos, como:

  • Ausência de Filhos menores ou incapazes;
  • Acordo entre os conviventes;
  • Concordância na partilha de bens e pensão. 

A dissolução ainda será feita por escritura pública com averbação no cartório de registro civil onde consta o registro da união estável

Porém, quando não há acordo entre as partes ou há filhos menores/incapazes a dissolução deverá ser feita por via judicial.

 

  • CONCLUSÃO

 

Principalmente com a pandemia da covid-19 muitos casais que já namoravam antes resolveram morar juntos para ficarem mais próximos em uma época de maior isolamento social.

E isso levantou antigas dúvidas em relação à união estável, como, por exemplo, as regras e os limites no relacionamento e como ficam os bens em um possível fim de relacionamento.

É claro que antes da pandemia, o instituto da união estável já era comum entre os casais, seja por ausência de ânimo de oficializar um casamento, ou seja, por que estes optaram por fazer uma espécie de “teste drive”antes disso.

Neste conteúdo, buscamos esclarecer o que é a união estável, a sua diferença com o casamento, qual tipo de regime de bem as partes têm direito, como funciona a sua oficialização e o seu fim.

Vimos que é importante que as partes busquem oficializar a união estável para que elas não entrem em divergência futura quanto a regime de bens, por exemplo.

Pontuamos ainda que é muito importante que as pessoas busquem se informar quanto a questão legal de suas situações e que se isso não for o suficiente, o mais indicado é buscar pela orientação de uma advocacia especializada em direito de família

Pois, o advogado especialista em direito da família poderá orientar e sanar todas as suas dúvidas quanto ao seu caso, de forma personalizada e com “know how”para tal.

 

Você ainda tem dúvidas quanto à união estável?

Comente conosco! Ficaremos felizes em esclarecer mais sobre o assunto para você!

Acompanhe os nossos conteúdos e saiba do seu direito em primeira mão!



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