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Pensão Alimentícia Para o Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro 
maio 9, 2022
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Pensão Alimentícia Para o Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro 

Será que você ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito a pensão alimentícia? Em que casos isso é possível?

Se você está se divorciando/separando ou acabou de se divorciar este post é para você! 

As principais dúvidas sobre a pensão alimentícia do ex-cônjuge/ex-companheiro, vamos responder para você aqui!

Você irá descobrir aqui:

    1. INTRODUÇÃO

 

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX-CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A)

 

  1. EM QUE SITUAÇÕES O EX-CÔNJUGE TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
  2. VALOR E DURAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EX-CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A)
  3. DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
  4. PENALIDADES PELA FALTA DE PAGAMENTO
  5. A IMPORTÂNCIA DE UMA ADVOCACIA ESPECIALIZADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Ao celebrar o casamento, os noivos trocam além de juras de amor, promessas de cuidados e isso se estende após o término do casamento, pelo menos este é o entendimento de nosso Judiciário em alguns casos.

Quer saber se você é um desses casos?

Então, acompanhe conosco este post!

 

  • INTRODUÇÃO

 

O nosso Código Civil em seus artigos 1.694 e 1.704, versam sobre a possibilidade de fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuges e ex- companheiros (as).

A pensão alimentícia é devida quando há fatores indicativos de necessidade por parte de um dos ex-cônjuges que por algum motivo não está no mercado de trabalho e não consegue prover o próprio sustento.

Assim, se comprovado que o ex-cônjuge pode ajudá-lo em seu sustento, este será condenado ao pagamento da pensão, diante de reais condições econômicas melhores.

A nossa Constituição Federal determina a igualdade de direitos entre homens e mulheres sendo assim, o ex-marido pode solicitar o pagamento de pensão alimentícia por parte da ex-esposa se esta comprovar a necessidade.

 

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX- CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A)

 

O ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa comprovar a necessidade da pensão alimentícia e a possibilidade do ex em poder ajudá-lo, somente assim será possível o direito à pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ter um caráter compensatório que nada mais seria que o equilíbrio que havia antes da separação, esta pensão seria para restabelecer as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união.

Esta espécie de pensão seria uma forma de readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

A pensão alimentícia do ex-cônjuge/companheiro (a) pode ser de duas formas: 

  • Alimentos civis;
  • Alimentos compensatórios.

O primeiro vem do dever de mútua assistência e visam garantir a subsistência do alimentando e o segundo seria para reparar o desequilíbrio socioeconômico ocasionado pelo fim da relação.

Ou seja, este último seria com caráter de equilíbrio financeiro ou próximo disso.

 

  • EM QUE SITUAÇÕES O EX-CÔNJUGE TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pergunta de um 1 milhão de reais: Em que situações o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) tem a obrigação de alimentar?

A obrigação alimentar se dará sempre que houver a real necessidade de alimentos, ou seja, quando o ex não puder manter a própria subsistência.

Digamos que Vânia quando se divorciou estava em idade avançada e as suas condições financeiras são precárias e sem possibilidades de melhora, neste caso, ela terá direito a pensão.

Uma segunda hipótese é a dos alimentos compensatórios que já citamos que é quando há um desequilíbrio socioeconômico decorrente da ruptura do relacionamento.

E havia uma posse exclusiva dos bens do casal por somente um dos cônjuges/companheiros.

Nos alimentos compensatórios não é preciso comprovar as necessidades do alimentando como ocorre nos alimentos civis. 

 

  • VALOR E DURAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EX-CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A)

 

Muito se fala na porcentagem de 30% do salário do alimentante, todavia, o valor a ser pago a título de alimentos não é esse!

Ele não é definido assim de forma fixa e inflexível aos fatos!

Por exemplo:

Nos alimentos civis serão analisadas as condições do alimentando, bem como, por outro lado, a capacidade financeira do alimentante.

Já nos alimentos compensatórios não é preciso provar as condições do alimentando, precisa apenas que haja um desequilíbrio socioeconômico resultado do fim do relacionamento.

Neste caso, o valor será fixado para garantir a manutenção do padrão de vida anterior ao término.

Em ambas as situações o valor poderá ser fixado por acordo entre as partes ou pelo juiz.

Duração da Pensão Alimentícia 

Como vimos, a questão do direito à pensão alimentícia irá ocorrer apenas em situações específicas, não sendo uma situação automática ou habitual.

Normalmente os alimentos, civis ou compensatórios serão fixados de forma transitória, o que significa que é por um tempo determinado.

Por exemplo, para os alimentos civis, a fixação visa ajudar o alimentando por determinado período, até que ele consiga se reorganizar financeiramente, em geral é um prazo de 06 meses a 01 ano.

Em pouquíssimos casos, será uma pensão alimentícia vitalícia, isso irá depender de cada caso.

E caso, o alimentando vier a se casar novamente ou a contrair nova união estável, a obrigação alimentícia cessará, conforme determina o art. 1.708 do Código Civil.

No que pese, aos alimentos compensatórios estes se encerram quando da conclusão da partilha de bens e ainda quando o patrimônio comum esteja sob a posse exclusiva de apenas um dos cônjuges/companheiros

Quando justificada pelo desnível socioeconômico, o juiz poderá determinar um prazo ou ainda este ser acordado entre as partes.

E neste caso, o pagamento dos alimentos compensatórios deverá permanecer se este vier a se casar ou ter nova união estável, pois, os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória.

 

  • DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Agora que você já sabe as principais situações as quais os ex-cônjuges ou ex-companheiros têm direito, vamos aos documentos exigidos para o pedido da pensão alimentícia:

  • Certidão de casamento ou de reconhecimento de união estável;
  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda (pode ser a carteira de trabalho);
  • Endereço de trabalho do alimentante;
  • Lista de gastos do solicitante.

Estes são os principais documentos que deverão ser anexados no pedido de pensão alimentícia do ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge, não se esqueça!

 

  • PENALIDADES PELA FALTA DE PAGAMENTO

 

O alimentante não pagou a pensão e agora?

Nestes casos, o alimentante poderá até mesmo ser preso por dívida de prestação alimentícia, conforme prevê o art. 528, CPC, desde que o débito tenha até as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução.

Sendo possível também contabilizar os débitos que irão vencer no curso do processo.

E a inadimplência nos alimentos civis também possibilita a prisão civil do devedor, em razão do requisito para cabimento da prisão civil é temporal, não precisando ter qualquer distinção quanto à qualidade da pessoa.

Seja filho ou ex-cônjuge ele pode sim pedir pela pensão em atraso e serão aplicadas as penalidades devidas ao alimentante ora devedor.

Todavia, a prisão por inadimplência de alimentos compensatórios não é possível, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 

  • A IMPORTÂNCIA DE UMA ADVOCACIA ESPECIALIZADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

 

Para que o seu direito seja representado da maneira correta e dentro da lei, será preciso contratar serviços de advocacia especializada no direito de família.

Afinal, a presença de um advogado é indispensável para orientar e dar andamento no procedimento da pensão alimentícia.

Busque por um advogado de família experiente que trabalhe com medidas eficazes e baseadas na ética e no melhor interesse do cliente.

Profissionais capacitados e especializados saberão orientar quanto ao seu direito, além de terem um atuação com alta performance.

É fundamental que você analise bem o advogado que irá te representar se este possui conhecimento na área e prática na área. Somente assim, você poderá ter a tranquilidade que o seu direito está sendo bem assistido.

Você ainda tem dúvidas sobre a pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro?

Comente aqui conosco!

Acompanhe os nossos conteúdos e saiba em primeira mão os seus direitos!


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