Endereço

R. Voluntários da Pátria, 2525, 8º andar, Conj 81
CEP 02401-000, Santana - São Paulo

Telefones

(11) 3796-0625
WhatsApp (11) 99919-3363

E-mail

contato@francocamargo.adv.br

Advocacia Especializada em Inventários
maio 9, 2022
por

Advocacia Especializada em Inventários

A perda de um familiar é sempre algo muito triste e difícil, apesar disso é preciso seguir com a divisão do patrimônio.

E é nesta parte que entra o inventário que muitas pessoas tremem na base, pois, só o nome já as assusta.

E pensando nisso, confeccionamos este breve guia do inventário para explicar de forma sucinta e objetiva questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens decorrente da morte de um familiar. 

Aqui, você irá ler os seguintes tópicos:

    1. INTRODUÇÃO
    2. INVENTÁRIO: O QUE É?

 

  • DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO E PARTILHA

 

  1. ESPÉCIES DE INVENTÁRIO
  2. COMO FUNCIONA O PEDIDO DE INVENTÁRIO?
  3. QUAL O VALOR DO INVENTÁRIO?
  4. CONTANDO COM UMA ADVOCACIA ESPECIALIZADA 
  5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O falecimento de um ente querido é um momento delicado para os herdeiros, porém, estes precisam seguir todas as regras e prazos da lei, para não conseguirem ter direito à divisão do patrimônio sem multas e maiores transtornos.

Neste post, iremos explicar o que é um inventário, quais são os custos envolvidos e como um escritório de advocacia especializado em direito de família pode ajudar neste momento! Continue conosco e confira!

 

  • INTRODUÇÃO

 

Ao se deparar com o falecimento de um ente querido, muitas pessoas ainda fragilizadas pela perda não sabem o que fazer quanto aos direitos decorrentes desta morte.

E o inventário é um destes direitos que causam tantas dúvidas e até mesmo um certo receio das pessoas. Pois, estas julgam que tal instrumento é extremamente complexo e muitos acreditam não ter direito aos bens.

Todavia, a realidade é muito diferente, visto que o inventário não é nenhum bicho de 07 cabeças e pode ser sim direito deste herdeiro.

Neste post, iremos explicar o que é o inventário e como ele funciona na prática, bem como, as suas demais particularidades que envolvem os bens a serem divididos.

Somente entendendo este instrumento que permite a divisão de bens é que você poderá buscar por ele, ou ainda, oportuniza você entender que o seu caso talvez seja melhor assistido por um advogado especializado na área

 

  • INVENTÁRIO: O QUE É?

 

O inventário é uma espécie de procedimento realizado quando um ente querido falece e deixa herdeiros

Assim, o patrimônio do falecido irá ser avaliado para que este possa ser dividido de acordo com os ditames legais.

Será realizada uma relação de todos os bens do falecido, tais como:

  • Imóveis;
  • Automóveis;
  • Ações;
  • Direitos e dívidas. 

E o valor total será analisado e dividido de acordo com o direito de cada herdeiro.

A legislação do nosso país entende que são herdeiros, os:

  • Descendentes;
  • Cônjuges ou companheiros (com união estável);
  • Ascendentes.

Sendo possível, entretanto, que o autor faça um testamento para indicar outras pessoas como os seus herdeiros, todavia, esses bens não podem passar de 50% do total do patrimônio.

E no decorrer do inventário, os bens serão localizados e avaliados para ser feita a partilha (a qual iremos falar mais adiante).

 

  • DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO E PARTILHA

 

Muitas pessoas acham que o inventário e a partilha são a mesma coisa, porém, isso não é verdade.

O inventário seria o levante de todo o patrimônio do falecido e é através dele que é possível fazer a transmissão da herança para os sucessores de forma legal e válida.

E sim ele é um procedimento obrigatório, segundo a nossa lei!

O inventário tem o prazo de 60 dias a contar da data de sucessão sendo aplicada multa e outras implicações quando feito em prazo diferente do estipulado por lei.

Quanto à partilha seria o meio o qual ocorre a divisão da herança entre os herdeiros, logo ela será o próximo passo após o inventário

 

  • ESPÉCIES DE INVENTÁRIO

 

O inventário pode ser por duas vias: judicial ou extrajudicial.

Quando há testamento ou os herdeiros discordam entre si, o inventário judicial é o mais indicado.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório e por isso muitas vezes ele é mais rápido que o judicial.

Atenção!

É possível fazer o inventário por arrolamento de bens que seria uma forma mais simples do inventário em si.

Todavia, ele determina que sejam preenchidos alguns pré-requisitos, como:

  • A partilha com acordo entre os herdeiros;
  • Espólio com valores menores que 2.000 ONTs (Obrigações do Tesouro Nacional).

O arrolamento ainda pode ser feito: sumário ou ordinário, e, ainda sim ambos são mais rápidos que o inventário.

 

  • COMO FUNCIONA O PEDIDO INVENTÁRIO?

 

Ok, até aqui você já entendeu o que é o inventário e outras espécies de divisão de bens de familiares falecidos. 

Agora iremos explicar como funciona o procedimento do inventário, o qual poderá ser feito de acordo com as seguintes etapas:

  • Petição inicial;
  • Citação dos herdeiros;
  • Declarações dos herdeiros;
  • Intimação dos herdeiros;
  • Avaliação dos bens;
  • Declarações finais;
  • Recolhimento de tributos e pagamento de dívidas;
  • Partilha.

É importante esclarecer que o herdeiro não herda nenhuma dívida, mas o débito é pago pelo espólio (quando há bens).

E ainda, sim a partilha apenas irá acontecer no final do inventário e essa obrigação não pode passar do limite dos bens deixados.

Cabe ainda dizer que a partilha deverá ocorrer ainda que existam processos pendentes que venham a ter efeitos sobre o espólio, tais como, ações de investigação de paternidade ou indenizatórias, por exemplo.

Nestas situações, o juiz irá determinar a reserva da parte da herança para assegurar os efeitos da futura decisão judicial.

E se esta parte não for o suficiente para quitar a obrigação e já tiverem realizado a partilha, todos os herdeiros irão ser responsabilizados de forma proporcional.

Todavia, a quitação da obrigação não pode comprometer o patrimônio de vocês.

Frisamos ainda que a partilha somente irá ocorrer quando houver mais de um herdeiro.

 

  • QUAL O VALOR DO INVENTÁRIO?

 

Agora que você já entendeu quase tudo sobre o inventário, vamos falar sobre os seus custos, que irão depender se foi judicial ou extrajudicial.

Por exemplo, o pedido em cartório, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não podem ter menores ou incapazes (herdeiros);
  • Os herdeiros precisam estar de acordo; 
  • A presença de um advogado para representar as partes;
  • E o falecido não podia morar no exterior, ainda que os seus bens estejam aqui.

O inventário judicial possui as custas judiciais, que irão depender do valor da causa, o qual será calculado sobre o total do patrimônio do falecido.

E nos inventários extrajudiciais terá os emolumentos do cartório, que dependem de região para região.

Será ainda preciso recolher o ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação que varia de 1% a 8% dos bens, conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.

E com a exigência da presença de um advogado, também será preciso pagar os honorários deste profissional.

 

  • CONTANDO COM UMA ADVOCACIA ESPECIALIZADA 

 

Conforme já mencionamos, a presença de um advogado é obrigatória quando se tratar de inventário judicial ou não, pois, a lei exige a presença deste profissional.

E para que este procedimento seja feito com rapidez e excelência, o mais indicado é que as partes busquem por advogado com experiência e especialização na área.

O advogado de inventário irá avaliar e levantar todo o patrimônio e determinar o percentual de cada herdeiro, fazendo assim cumprir todas as regras da partilha.

O profissional poderá ser ainda um mediador nas negociações entre os herdeiros, além de orientar quanto aos documentos necessários para o inventário.

 

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

No presente artigo, tivemos como finalidade esclarecer sobre os inventários e como estes funcionam.

Todavia, gostaríamos de finalizar com alguns pontos muito interessantes, como: 

  • Prazo da partilha e do inventário;
  • Anulação e rescisão da decisão de partilha;
  • Emenda da partilha e Sobrepartilha.

No que tange ao prazo do inventário e da partilha ele é de 60 dias para ser feito o pedido do inventário, existindo ainda, o prazo de 12 meses para partilha.

Podendo ainda o juiz estender este prazo, caso entenda que há necessidade.

Você sabe sobre a anulação e rescisão da decisão de partilha?

Não poderíamos finalizar este conteúdo sem falar da possibilidade de questionamento da partilha ainda após o seu fim. Para tanto há a ação de anulação e a ação de rescisão de partilha.

Em ambas as ações, você irá precisar da ajuda de uma advocacia especializada no direito de família para dar prosseguimento na ação e te orientar. 

Por fim, a emenda da partilha e a sobrepartilha, a primeira ocorre quando há erro material na decisão da partilha pode ser solicitada a qualquer tempo e a sobrepartilha será quando algum bem ficar fora da partilha e ela tem o prazo de 10 anos. 

Você ainda tem dúvidas sobre inventários?

Comente aqui conosco!

E não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!



Share:

× Fale com a gente!