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Somos especialistas em Direito da Família, buscamos sempre uma defesa justa dentro dos interesses de nossos clientes.

O que falam da gente

Extremamente atenciosa, prestativa e ágil, explicando de forma clara, atendeu as demandas rapidamente. Fez um ótimo trabalho, obtendo excelentes resultados. Ao contratar os serviços de advocacia esperava ter minha defesa atendida, no entanto a Dra. Solange foi muito além! Fiquei imensamente satisfeita com o serviço, recomendo de olhos fechados!

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Thaís Porto

A Dra Solange é excelente como pessoa e advogada. Nunca mede esforços para compreender a questão e dar o seu melhor. Foi ela quem me ajudou num dos momentos mais delicados da minha vida e hoje colho os frutos do trabalho que ela executou com maestria. Recomendo a todos que me pedem uma indicação, sem dúvidas de que é uma das melhores profissionais no mercado de trabalho.

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Anna Beatriz

Conhecemos a Dr Solange durante treinamento que fizemos conjuntamente no Sebrae da Zona Norte de São Paulo e para nós foi um indício da qualidade do seu trabalho já que estava disposta, assim como nós, a se atualizar e obter novos conhecimentos. Para nossa empresa é importante saber que seus parceiros estão dispostos a enfrentar os desafios que vão surgindo pelo caminho junto conosco e ela sempre se mostrou disponível para seguirmos nesta trilha. Ela sempre foi muito objetiva, resolvendo as questões de forma rápida e ágil e conseguimos juntos saborear diversas vitórias, valor muito importante na advocacia.

Roberto Libutti Salles

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?

No divórcio consensual ou amigável, como também é conhecido, o casal de comum acordo, assina uma petição destinada a um juiz, afirmando que deseja o fim do vínculo matrimonial.

Nessa petição, ele também acorda de forma expressa como será feita a divisão dos bens, o uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão alimentícia. Embora exista uma petição direcionada a um juiz, toda a tramitação do divórcio consensual é feita em cartório, com a presença obrigatória de um advogado. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, a separação segue diretamente para a via judicial.

No caso do divórcio litigioso não existe um acordo entre o casal, por isso existe a necessidade da intervenção judicial

Qual o custo de um divórcio?

Caso o divórcio seja consensual, será necessário o recolhimento de taxas e demais emolumentos. Esses valores variam de acordo com a tabela do cartório. Se as partes não tiverem condições econômicas de arcar com esses valores, é possível que estes sejam liberados mediante a apresentação de uma declaração de incapacidade econômica.

Quando o divórcio ocorre pela via judicial, existem os custos do processo e também os honorários dos advogados envolvidos.

Entre em contato com nossa equipe para que possamos lhe orientar da melhor forma.

Tenho uma união estável, posso me divorciar?

A união estável segue as mesmas regras do divórcio, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. 

Como é feita a divisão de bens?

A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. Isso varia caso a caso, entre em contato com a gente para lhe darmos a melhor orientação.

Como fica a questão dos filhos?

Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais.

Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai.

Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.

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