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	<title>Artigos &#8211; Franco Camargo Advocacia</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria Jurídica</description>
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		<title>Aposentadoria Especial para Médicos</title>
		<link>https://www.francocamargo.adv.br/aposentadoria-especial-para-medicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[solange]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Oct 2018 14:36:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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			<h3><strong>Aposentadoria Especial em decorrência da insalubridade.</strong></h3>
<p>O benefício é concedido aos profissionais que exerceram suas funções em ambientes onde estavam expostos a fatores prejudiciais a sua saúde e que comprovem 25 anos de contribuição especial.</p>
<p>Entretanto, esse tempo de contribuição não precisa ser continuo. Porém, é necessário que durante o exercício da profissão, comprove 25 anos contribuídos em condições especiais.</p>
<p>Ou seja, que o médico tenha contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).</p>
<p>Essa aposentadoria é muito mais favorável e lucrativa ao profissional se confrontada a outras. Visto que o tempo para obtenção da aposentadoria é reduzido.</p>
<p>O médico faz jus ao benefício por exercer suas funções expostos a vírus, fungos e bactérias, os chamados “agentes nocivos biológicos”.</p>
<p>A redução do tempo para a aposentadoria segue dois critérios:</p>
<ul>
<li><strong>Aposentadoria especial:</strong> Apenas com a comprovação dos 25 anos de contribuição em categoria especial é suficiente.</li>
<li><strong>Conversão de tempo especial em comum: </strong>converte-se o tempo de contribuição especial em comum ou ainda, por pontos.</li>
</ul>
<p>Essa conversão adiciona ao tempo comum 40% a mais relacionado ao tempo das contribuições para o homem e 20% a mais para as mulheres.</p>

		</div>
	</div>
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		<title>Aposentadoria Especial ao Médico Autônomo</title>
		<link>https://www.francocamargo.adv.br/aposentadoria-especial-ao-medico-autonomo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[solange]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 14:52:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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			<p>O médico que não tem vínculo empregatício comprovado, mas, contribui com a previdência na figura de autônomo, tem direito ao benefício da aposentadoria especial.</p>
<p>Mesmo que suas contribuições resultem somente de convênios com planos de saúde ou consultório próprio.</p>
<p>Assim como, o empresário médico que possua clínica e faça suas retiradas através de pró-labore. Uma vez comprovado que também exerce a função de médico autônomo, terá direito a aposentadoria especial.</p>
<p>Entretanto, o processo para a garantia do benefício é diferente das outras formas de admissão junto a previdência.</p>
<p>Relacionado ao médico autônomo, será pedido dois tipos de comprovação:</p>
<ul>
<li>Comprovação que exerce suas funções em condições insalubres através de laudos.</li>
<li>Comprovação que de fato exerce sua profissão.</li>
</ul>
<p>Mesmo que o ambiente seja insalubre, mas, o médico exerce apenas procedimentos administrativos, não terá direito ao benefício da aposentadoria especial.</p>
<p>Como elemento de prova poderá ser utilizado:</p>
<ul>
<li>Fotos desempenhando atividade médica.</li>
<li>Alvará de funcionamento da clínica.</li>
<li>Certidão de regularidade no pagamento do ISS junto à prefeitura.</li>
<li>Declaração de Imposto de Renda do período que pretende comprovar.</li>
<li>Certidão de regularidade de pagamento ao CRM.</li>
<li>Prontuários de pacientes.</li>
<li>Diploma de graduação ou cursos pertinentes ao exercício da profissão.</li>
</ul>
<p>O médico autônomo precisa apresentar ainda, a comprovação do tempo especial. Diferente dos médicos concursados ou servidor público que são dispensados da apresentação do mesmo.</p>
<p>O médico autônomo deverá obter um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), através de um profissional médico do trabalho. Dispensando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).</p>

		</div>
	</div>
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