De acordo com a legislação brasileira, aposentados, pensionistas e servidores públicos diagnosticados com uma doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos.
Algumas das doenças são:
Mesmo que curado – sem recidivas/recorrências
Essa isenção aplica-se diretamente aos benefícios previdenciários, e com a ajuda de uma advogada especialista, você pode reivindicar essa isenção de forma rápida e segura.
A legislação tributária, conforme a Lei nº 7.713/88, garante isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves.
Esse benefício é estendido para servidores públicos e abrange doenças como Alzheimer, Câncer, Cegueira Monocular e Cardiopatia Grave.
A isenção não apenas reduz sua carga tributária, mas também permite a recuperação de valores já pagos indevidamente.
Revisamos seu caso e seus documentos médicos para confirmar sua elegibilidade.
Preparamos e enviamos o requerimento ao INSS ou ao órgão competente para garantir que sua isenção seja aprovada rapidamente.
Se você já pagou o imposto, podemos auxiliá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Advogada Sócia Fundadora
Advogada inscrita nos quadros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o número 235.693. É especialista “Lato Sensu” em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Pós- Graduada em Direito Previdenciário (DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL) pela Faculdade Legale de São Paulo. Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas- UNIFMU-SP- 2004.
Pós- Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale de São Paulo.
20 anos de experiência.

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